A Estrutura funciona durante os dias úteis da semana, entre as 9h00 e as 17h30, podendo o horário ser adequado e acordado com as vítimas de forma a possibilitar a conciliação com a sua vida profissional, pessoal e familiar.
Artigo 2.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021