- 1 -O presente regulamento define o enquadramento normativo da medida: Apoio ao Desenvolvimento Associativo, através da atribuição de um apoio económico à entidade candidata, para o desenvolvimento e dinamização de atividades recreativas, culturais, desportivas, ambientais, cívicas, sociais, entre outras de interesse coletivo.
- 2 -Os apoios económicos são financiados por verbas inscritas no orçamento do Município e têm como limite máximo os montantes aí fixados, podendo as verbas em causa serem reforçadas, nos termos da lei, em casos excecionais devidamente fundamentados.
- 3 -Os apoios económicos previstos no presente regulamento são atribuídos anualmente, mediante processo de candidatura que terá a tramitação constante dos artigos seguintes.
- 4 -A aplicação do presente regulamento e a atribuição dos apoios económicos nele previstos podem ser no todo ou em parte suspensos mediante deliberação fundamentada da câmara municipal.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023