Aprova o Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento do Associativismo
Lei habilitante
da mesma lei, que atribui à Câmara Municipal competência para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse ao Município.
Objeto
Abertura de Processo
A abertura do processo de candidatura é divulgada através da afixação de Edital nos locais de estilo habituais, nas Juntas de Freguesia, nos Balcões Únicos e Espaços do Cidadão, nas associações e coletividades locais, no portal eletrónico do Município, no portal do Associativismo, e por outros meios e locais, nomeadamente eletrónicos, que vierem a ser entendidos pela Câmara Municipal como adequados para o efeito.
Condições gerais de atribuição
Pode candidatar-se ao Apoio ao Desenvolvimento Associativo, toda a entidade que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Candidaturas
Critérios de avaliação e pontuação
Processo de seleção
Apoio económico
Deveres
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente regulamento, são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogados os instrumentos de atribuição de apoios regulares ao movimento associativo no Município de Arruda dos Vinhos, designadamente o Eixo Estratégico 5 da Carta Desportiva e o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, aprovado em Assembleia Municipal de 30/09/2005.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316424705