Compete aos OPC:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis;
- b)Garantir que os PCVE se apresentem nas condições técnicas e de manutenção legalmente exigidas;
- c)Afixar, de forma clara e visível, nos PCVE, e em momento prévio à sua utilização efetiva, a informação sobre o preço dos serviços disponíveis para o carregamento dos VE;
- d)Afixar, de forma clara, completa e adequada, em local visível, os procedimentos e medidas de segurança definidos pela DGEG e pela entidade gestora da rede de mobilidade elétrica, a adotar pelos UVE para acesso aos serviços de mobilidade elétrica;
- e)Afixar, em local visível dos PCVE, as respetivas características e o tempo médio estimado de carregamento em função da potência do VE;
- f)Disponibilizar um sistema de gestão de reclamações, de acordo com a legislação em vigor, competindo à ERSE a receção e tratamento das respetivas reclamações;
- g)Possuir um seguro de responsabilidade civil, cobrindo os danos causados no exercício da atividade, conforme legislação em vigor;
- h)Permitir a fiscalização do terreno e das edificações e equipamentos nele instalados pelas entidades competentes;
- i)Repor as condições existentes à data da atribuição da licença de utilização, quando esta se extinguir, ou de acordo com indicações do Município de Melgaço;
- j)Assegurar, com uma periodicidade mínima trimestral, a disponibilização ao Município de Melgaço da informação relativa ao uso do(s) PCVE, nomeadamente:
- i)Número total de carregamentos por mês;
- ii)Duração média dos carregamentos;
- iii)Procura do(s) PCE por hora e dia do carregamento.
- 2 -A informação referida no n.º anterior poderá, a pedido do Município de Melgaço, ser complementada pelo OPC com informação adicional, que permita a sua integração no Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal.