- 1 -A decisão de atribuição de licença será tomada pela Câmara Municipal, depois de verificado o cumprimento dos requisitos exigidos no presente regulamento.
- 2 -Em caso de desconformidade, o candidato será convidado a proceder à correção da sua candidatura/proposta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- 3 -O Município de Melgaço decidirá a atribuição da licença para cada local, de acordo com as seguintes regras:
- a)Caso haja apenas 1 (uma) proposta por local, será atribuída a licença a esse candidato, desde que cumpra os mínimos exigidos no artigo anterior e os mínimos exigidos na alínea b) e o máximo da alínea c), ambos do n.º 4 do presente artigo;
- b)Caso haja mais do que 1 (uma) proposta para o mesmo local, e todas cumpram os requisitos exigidos, o Município procederá à avaliação das propostas apresentadas e atribuirá a licença à proposta que obtenha a classificação mais elevada, obtida através da seguinte fórmula:
PT = VF × 35 % + AC × 35 % + TC × 30 %
- 4 -Para efeito do disposto no número anterior:
- a)PT corresponde à pontuação total;
- b)VF corresponde ao valor de atribuição de percentagem, %, do volume de faturação global no Município calculado tendo em consideração o seguinte:
- i)3 % (mínimo) - 25 pontos;
- ii)]3 %; 5 % [ - 50 pontos;
- iii)[5 %; 6 %] - 75 pontos.
- iv)>6 % - 100 pontos
- c)AC corresponde aos anos completos de carência de pagamento do VF por parte do OPC, ou seja, os anos que o Município não terá direito ao VF, calculado tendo em consideração o seguinte:
- i)10 anos (máximo) - 10 pontos;
- ii)]10; 8] - 20 pontos;
- iii)]8; 6 anos] - 30 pontos;
- iv)]6; 5] - 80 pontos;
- v)< 5 - 100 pontos;
- d)TC corresponde ao valor proposto para o custo para o utilizador, correspondente a um custo por tempo de carregamento, em euro por minuto, e é calculado tendo em consideração a soma de pontos atribuídos para pontos de carregamento normais ou semirrápidos com pontos de carregamento rápidos, de acordo com o seguinte:
- i)Pontos de carregamento normais ou semirrápidos:
<0,03€/min - 50 pontos
[0,03€/min;0,04€/min] - 40 pontos
]0,04€/min;0,06€/min] - 20 pontos
>0,06€/min - 0 pontos
- ii)Pontos de Carregamento Rápidos:
<0,11€/min - 50 pontos;
[0,11€/min;0,12€/min] - 40 pontos;
]0,12€/min;0,13€/min] - 20 pontos;
>0,13 - 0 pontos
- i)Pontos de carregamento normais ou semirrápidos:
- 5 -A pontuação final será arredondada à centésima, de acordo com a regra geral de arredondamento.
- 6 -Em caso de empate na classificação final, será utilizado o método de desempate por sorteio, a realizar em ato público aberto aos concorrentes envolvidos, entre as propostas que se encontrem empatadas, a convocar com um mínimo de 5 dias úteis de antecedência.
- 7 -A licença é emitida, após o pagamento das taxas previstas no artigo 9.º, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da decisão de atribuição.
- 8 -A notificação para a apresentação de elementos obrigatórios ou complementares, bem como a notificação para audiência prévia suspende o prazo previsto no número anterior.
- 9 -Se, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de realização do sorteio, não forem entregues pelo vencedor todos os documentos indicados no artigo 5.º, n.º 3, a atribuição caduca, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 10 -No caso previsto no número anterior, o vencedor é notificado para que se pronuncie, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, num prazo não superior a 5 dias úteis.
- 11 -Quando a não apresentação de todos os documentos se verifique por facto não imputável ao vencedor, será concedido, em função das razões invocadas, um prazo adicional para a apresentação dos documentos em falta, sob pena de caducidade.
- 12 -Quando se verifique a caducidade da atribuição, a licença é atribuída à proposta ordenada em lugar subsequente no sorteio.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 20/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2024