- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.
- 2 -A Junta da União de Freguesias de Zebreira e Segura reserva-se o direito de solicitar às Instituições de ensino, todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2025