Publicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito na União de Freguesias de Zebreira e Segura.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual dada pela Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de mérito por parte da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Zebreira e Segura, a alunos residentes no território desta união de freguesias que frequentem estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo, devidamente homologados pelo Ministério da Educação, assim como Instituições Públicas de Formação Profissional, devidamente certificadas para o efeito.
Objetivos
Bolsas de mérito e formas de pagamento
Prazos
Atribuição das bolsas de mérito
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Zebreira e Segura, aos que, no ano letivo anterior tenham tido aproveitamento e cumpram cumulativamente o previsto no presente Regulamento.
Requisitos
Apresentação de candidatura
Processo de seleção
Aproveitamento escolar
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o(a) aluno(a) obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, ou a sua conclusão, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
Comunicações
Pagamento da bolsa
A bolsa será paga no prazo de 30 dias após a fixação da lista nominativa final das candidaturas selecionadas e às quais foram atribuídas as bolsas de mérito, prevista no n.º 15 do artigo 10.º do presente Regulamento.
Cessação do direito à bolsa de estudo
Disposições finais
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta da União de Freguesias de Zebreira e Segura.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo executivo da autarquia e ratificação pela Assembleia de Freguesia.
Produção de Efeitos
O presente Regulamento revoga toda e qualquer disposição sobre a mesma matéria, independentemente da sua forma ou, que o contrarie, expressa ou tacitamente
31 de janeiro de 2025. - O Presidente da União de Freguesias de Zebreira e Segura, Paulo Sérgio Lameira Pinto.
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