- 1 -Pode ser candidato à bolsa de mérito o estudante que prove e satisfaça cumulativamente as seguintes condições, ao momento de apresentação da candidatura:
- a)Resida e esteja recenseado na área da União de Freguesias há pelo menos 6 meses. Para efeitos do presente regulamento será considerado residente o estudante candidato, maior ou menor de idade, ainda que possa residir habitualmente fora da União de Freguesias, desde que o mesmo esteja recenseado na área da União de Freguesias e seja economicamente dependente de alguém ou núcleo familiar residente e recenseado na União de Freguesias;
- b)Não possua já habilitações ou curso equivalente aquele que frequentou no ano transato, ou curso médio ou superior;
- c)Tenha obtido como média final do ano letivo a que a Bolsa se refere a classificação igual ou superior a 10 valores, ou avaliação quantitativa equivalente e, no caso do primeiro ciclo, avaliação qualitativa correspondente;
- d)Não tenha dividas para com a União de Freguesias de Zebreira e Segura, a Autoridade Tributária e o Instituto da Segurança Social, bem como o seu encarregado de educação no caso de o aluno candidato ser menor de idade.
Artigo 7.º — Requisitos
Vigente desde: 09/05/2025
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