- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e no artigo 62.º, do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
- 2 -A prestação dos serviços objeto do presente Regulamento obedecerá ao disposto nas respetivas leis habilitantes, no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e no que lhe venha a suceder, bem como na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, do Decreto-Lei n.º 226-A/2006, de 31 de maio, e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, e subsequentes alterações sem prejuízo das demais disposições aplicáveis, designadamente quanto aos direitos dos utilizadores, qualidade da água para consumo humano e rejeição de águas residuais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026