Aprova o Regulamento de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Lei habilitante
Objeto
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Figueira de Castelo Rodrigo às atividades de conceção, projeto, construção, utilização e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Simbologia e Unidades
Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração dos Sistemas Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor e demais normas aprovadas pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo e no presente Regulamento.
Princípios de gestão
A prestação dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas obedecem aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da Internet do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e nos seus serviços de atendimento ao público, sendo neste último caso fornecidas cópias em papel, mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da Entidade Gestora
Compete ao Município de Figueira de Castelo Rodrigo, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de distribuição
Ampliação da rede pública
Dispensa de ligação
Prioridades de fornecimento
O Município de Figueira de Castelo Rodrigo, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano e das instalações médico/hospitalares e instalações no âmbito da proteção civil na área da sua intervenção.
Exclusão da responsabilidade
Interrupção ou restrição no abastecimento por razões de exploração
Interrupção do abastecimento de água por facto imputável ao utilizador
Restabelecimento do fornecimento
Qualidade da água
Objetivos e medidas gerais
O Município de Figueira de Castelo Rodrigo promove o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de:
Rede pública de distribuição de água
Ao nível da rede pública de distribuição de água, o Município de Figueira de Castelo Rodrigo promove medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Rede de distribuição predial
Ao nível da rede de distribuição predial de água, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Usos em instalações residenciais e coletivas
Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Instalação e conservação
Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro e subsequentes alterações, bem como as normas municipais aplicáveis.
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição prediais do prédio tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo 85.º do presente Regulamento.
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas
Os sistemas prediais de distribuição de água devem ser independentes de qualquer outra forma de distribuição de água com origem diversa, designadamente poços ou furos privados que, quando existam, devem ser devidamente licenciados nos termos da legislação em vigor.
Utilização de bombas sobrepressoras
Reservatórios
Projeto da rede de distribuição predial
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição predial
Rotura nos sistemas prediais
Hidrantes
Manobras de válvula de corte e outros dispositivos
As válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, dos bombeiros ou da Proteção Civil, sendo que as últimas entidades devem comunicar à Câmara Municipal no prazo de 24 horas, as manobras efetuadas.
Redes de incêndios particulares
Utilização dos dispositivos de combate a incêndio instalados nas redes de distribuição predial
Medição por contadores
Tipo de contadores
Localização e instalação das caixas dos contadores
Verificação metrológica e substituição
Responsabilidade pelo contador
Leituras
Avaliação dos consumos
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de saneamento
Dispensa de ligação
Exclusão da responsabilidade
O Município de Figueira de Castelo Rodrigo não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de saneamento, desde que resultantes de:
Lançamentos e acessos interditos
Descargas de águas residuais industriais
Pedido de Descarga de Águas Residuais Industriais
Autorização de Descarga de Águas Residuais Industriais
Controlo e Fiscalização de Descarga de Águas Residuais Industriais
Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas por razões de exploração
Interrupção da recolha de águas residuais urbanas por facto imputável ao utilizador
Restabelecimento da recolha
Instalação e conservação
Modelo de sistemas
Gestão dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo, ser feito por mais do que um ramal de ligação.
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais do prédio tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor.
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas
É obrigatória a separação dos sistemas prediais de drenagem de águas residuais domésticas, dos sistemas de águas pluviais.
Projeto da rede de drenagem predial
Execução, inspeção e ensaios das obras das redes de drenagem predial
Anomalia no sistema predial
Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto das redes prediais de drenagem de águas residuais urbanas deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
Utilização de fossas séticas
Conceção, dimensionamento e construção de fossas séticas
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas
Medidores de caudal
Localização e tipo de medidores
Manutenção e verificação
Responsabilidade pelo medidor de caudal
Leituras
Avaliação de volumes recolhidos
Contrato de fornecimento de água e recolha de águas residuais
Contratos especiais
Documentos necessários para celebração do contrato
Domicílio convencionado
Vigência do contrato
Transmissão da posição contratual, suspensão e reinício do contrato
Denúncia
Caducidade
Caução
Restituição da caução
Incidência
Estrutura tarifária do serviço de abastecimento de água
Tarifa disponibilidade do serviço de abastecimento de água
Tarifa variável do serviço de abastecimento de água
Estrutura tarifária do serviço de saneamento de águas residuais
Tarifa de disponibilidade do serviço de saneamento de águas residuais
Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se uma tarifa de disponibilidade, expressa em euros por cada dia, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores.
Tarifa variável do serviço de saneamento de águas residuais
Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas
Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas são devidas:
Execução de ramais de ligação
Contadores para usos de água que não geram águas residuais
Água para combate a incêndios
Tarifários especiais
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Regime aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, na Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto, todos na redação em vigor e respetiva legislação complementar.
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo 74.º são puníveis a título de dolo e negligência sendo, neste último caso, reduzidos os limites mínimo e máximos para metade das coimas previstas nesse artigo.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Direito de reclamar
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores
Resolução alternativa de litígios
Julgados de paz
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os conflitos de consumo entre as entidades gestoras e os utilizadores finais emergentes do respetivo relacionamento comercial podem ser igualmente submetidos aos Julgados de Paz, nos termos da legislação aplicável.
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento, é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato a seguir ao da sua publicação.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento ficam automaticamente revogadas as normas das posturas e regulamentos anteriores que disponham em sentido contrário.
ANEXO I
Termo de responsabilidade do autor do projeto (projeto de execução)
(artigo 39.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março)
… (Nome e habilitação do autor do projeto), residente em…, contribuinte n.º …, inscrito na … (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º …, declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro e do artigo 41.º do Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, que o projeto de (identificação de qual o projeto de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de (identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em … (localização da obra - rua, número de polícia e freguesia), cujo (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por … (indicação do nome e morada do requerente), observa:
a) As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente (discriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor);
b) A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente … (ex.: pressão estática disponível na rede pública ao nível do arruamento, etc.), junto da Entidade Gestora responsável pelo sistema de abastecimento público de água;
c) A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local) …, ... de ... de ...
(Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Cartão de Cidadão).
ANEXO II
Minuta do termo de responsabilidade
(artigos 39.º e 72.º)
… (Nome e habilitação do autor do projeto), morador na …, contribuinte n.º …, inscrito na … (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º …, declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local) …, … de … de …
(Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Cartão de Cidadão)
ANEXO III
Termo de responsabilidade do autor do projeto
(artigo 72.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março)
… (Nome e habilitação do autor do projeto), residente em …, contribuinte n.º …, inscrito na … (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º , declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro e do artigo e do artigo 79.º do Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, que o projeto de (identificação de qual o projeto de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em … (localização da obra - rua, número de polícia e freguesia), cujo … (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por … (indicação do nome e morada do requerente), observa:
a) As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente (discriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na redação em vigor);
b) A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente … (ex.: localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, etc.), junto da Entidade Gestora responsável pelo sistema de saneamento águas residuais.
(Local) …, ... de ... de ...
(Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Cartão de Cidadão)
ANEXO IV
Normas de descarga de águas residuais industriais no sistema público de águas residuais
São os seguintes os parâmetros a controlar, e respetivos VLE, para descarga em coletores de águas residuais:
Parâmetros
VLE
Expressão dos resultados
PH
6-9
Escala Sørensen
CBO (20)
500
mg O2/l
CQO5
1000
mg O2 /l
SST
1000
mg SST/l
Arsénio Total
1.0
mg/l As
Chumbo Total
1.0
mg/l Pb
Cádmio Total
0.2
mg/l Cd
Crómio Total
2.0
mg/l Cr
Crómio Hexavalente
0.1
mg/l Cr (VI)
Cobre Total
1.0
mg/l Cu
Níquel Total
2.0
mg/l Ni
Mercúrio Total
0.05
mg/l Hg
Cianetos Totais
0.5
mg/l Cn
Sulfuretos
1.0
mg/l S
Azoto Amoniacal
50
mg/l NH4
Fósforo
20
mg/l P
Cloro residual disponível total
1.0
mg/l Cl2
Zinco
5.0
mg/l Zn
Detergentes (laurel-sulfatos)
50
mg/l
Óleos e Gorduras
80
mg/l
Hidrocarbonetos Totais
20
mg/l
Alumínio total
10
mg/l Al
Fenóis
1.0
mg/lC6H5OH
Manganês total
2.0
mg/l Mn
319997146