Compete ao Município de Figueira de Castelo Rodrigo, designadamente:
- a)A gestão dos sistemas municipais de captação, elevação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água para consumo público, bem como a gestão de fontanários, garantindo o abastecimento público de água em quantidade e qualidade, de forma ininterrupta;
- b)A gestão dos sistemas municipais de recolha, drenagem, elevação, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas;
- c)Proceder à recolha e transporte das lamas das fossas séticas existentes em locais não dotados de redes públicas de saneamento de águas residuais domésticas, exceto em caso de força maior;
- d)Tratar e controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor;
- e)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelos sistemas públicos de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- f)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade dos serviços prestados, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- g)Notificar os proprietários dos edifícios abrangidos pelo sistema público de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas, com a antecedência mínima de 30 dias, das datas previstas para início e conclusão das obras dos ramais de ligação e disponibilização dos respetivos serviços;
- h)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração dos sistemas de água e saneamento de águas residuais urbanas, bem como mantê-los em bom estado de funcionamento e conservação;
- i)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- j)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas aos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas;
- k)Submeter os componentes dos sistemas públicos, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- l)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- m)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a jusante e os filtros de proteção aos mesmos;
- n)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação dos sistemas;
- o)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento ao público e no sítio na Internet do Município de Figueira de Castelo Rodrigo;
- p)Proceder dentro dos prazos legais à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- q)Dispor de serviços de cobrança, para que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- r)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas;
- s)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores;
- t)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- u)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, e demais disposições legais e regulamentares;
- v)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor;
- w)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando dai resulte um aumento de eficiência técnica e da qualidade ambiental.
- x)Prestar informação simplificada na fatura;
- y)Estar registada na plataforma do livro de reclamações eletrónico;
- z)Divulgação no respetivo sítio da internet do acesso à referida plataforma.