O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Artigo 117.º — Produto das coimas
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026