- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou na imprensa regional, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e Contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informações sobre interrupções do serviço;
- h)Contactos e horários de atendimento;
- i)Contactos disponibilizados para a comunicação de falhas de abastecimento, roturas na via pública e reclamações/sugestões.
- j)Será disponível regulamento de relações comerciais dos serviços de águas e resíduos - RRCAR;
- k)Meios para a comunicação de leitura;
- l)Mecanismos de resolução alternativa de litígios.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026