- 1 -Nos casos em que a distância da edificação à rede pública seja superior a 20 m, o proprietário ou usufrutuário poderá requerer ao Município de Figueira de Castelo Rodrigo o orçamento para realização da ampliação da rede pública de abastecimento de água.
- 2 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo informará o requerente da viabilidade da ampliação, assim como do respetivo orçamento.
- 3 -A ampliação da rede pública de abastecimento de água poderá, em alternativa, ser requerida e executada pelos proprietários ou usufrutuários dos prédios a servir, nos termos a definir pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo, devendo neste caso as obras ser acompanhadas por esta entidade e sujeitas ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e à regulamentação municipal, nesta matéria, em vigor.
- 4 -Excetuam-se ao definido no número anterior as edificações em situação de clandestinidade e as integradas em áreas urbanas de génese ilegal.
- 5 -Nos casos em não se verifique viabilidade do Município de Figueira de Castelo Rodrigo para realização da ampliação da rede pública, nos moldes definidos nos números anteriores, será permitido o abastecimento de água para consumo humano, com origem em furos particulares ou públicos, de acordo com a legislação aplicável ao licenciamento de captações particulares de águas subterrâneas, desde que devidamente licenciados pela entidade competente.
Artigo 17.º — Ampliação da rede pública
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026