O Município de Figueira de Castelo Rodrigo, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano e das instalações médico/hospitalares e instalações no âmbito da proteção civil na área da sua intervenção.
Artigo 19.º — Prioridades de fornecimento
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026