- 1 -Compete ao Município de Figueira de Castelo Rodrigo a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede de distribuição pública de água, assim como a sua substituição e renovação.
- 2 -A instalação da rede pública no âmbito de novos loteamentos pode ficar a cargo do promotor, nos termos previstos nas normas legais relativas ao licenciamento urbanístico, devendo a respetiva conceção e dimensionamento, assim como a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, bem como as normas municipais aplicáveis e outras orientações do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
- 3 -Quando as reparações da rede de distribuição pública de água resultem de dano causados por terceiros ao Município de Figueira de Castelo Rodrigo, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos, de acordo com o tarifário em vigor.
Artigo 29.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 18/05/2026
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