- 1 -Nas instalações existentes no interior dos prédios destinadas exclusivamente ao serviço de proteção contra incêndios, a água consumida é objeto de medição ou de estimativa para efeitos de avaliação do balanço hídrico dos sistemas.
- 2 -O fornecimento de água para essas instalações, a partir de um ramal de ligação de água, exclusivo para o efeito, é comandado por uma válvula de suspensão do serviço, localizada de acordo com as instruções do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
- 3 -O fornecimento de água para essas instalações, a partir de um ramal de ligação de água não exclusivo, é comandado por uma válvula selada e localizada de acordo com as instruções do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Artigo 44.º — Redes de incêndios particulares
Vigente desde: 18/05/2026
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