- 1 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo garante a aferição prévia de todos os contadores a instalar e procede à verificação periódica dos mesmos, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo procede, sempre que o julgar conveniente, à verificação extraordinária do contador.
- 3 -O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas, tendo direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio.
- 4 -A verificação prevista no número anterior ficará condicionada ao pagamento prévio, pelo utilizador, da respetiva taxa, cujo montante será restituído, no caso de se verificar um funcionamento deficiente do contador, por causa não imputável ao utilizador.
- 5 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo procede à substituição dos contadores no termo de vida útil destes ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 6 -No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, o Município de Figueira de Castelo Rodrigo deve avisar o utilizador com uma antecedência mínima de 10 dias seguidos, da data e do período previsível para a deslocação.
- 7 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo procede ao levantamento do contador, substituindo-o por outro do mesmo caudal permanente, no prazo de 5 dias uteis a contar da solicitação do utilizador para a realização da verificação extraordinária, sendo o aviso prévio dispensado quando seja possível o acesso ao contador e o utilizador se encontre no local.
- 8 -Na data da substituição é entregue ao utilizador um documento de onde constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e pelo contador que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
- 9 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo é responsável pelos custos incorridos com a substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador.
Artigo 49.º — Verificação metrológica e substituição
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026