- 1 -O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais por motivo imputável ao utilizador, depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, conforme regras definidas pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo, incluindo o pagamento da taxa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do serviço deve ser efetuado no prazo de 24 horas após a regularização da situação que originou a suspensão, exceto nas situações cujo restabelecimento justificadamente careça da realização de uma vistoria ao sistema predial ou de trabalhos técnicos não possíveis de realizar naquele prazo, devendo, nestes casos o utilizador ser previamente informado das especificidades dos trabalhos a realizar e a duração previsível.
Artigo 63.º — Restabelecimento da recolha
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026