- 1 -As redes de drenagem predial têm início no limite da propriedade privada e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
- 3 -As redes de águas residuais urbanas domésticas, pluviais e industriais, coletadas abaixo do nível do arruamento, como é o caso de caves, mesmo que localizadas acima do nível do coletor público, devem ser elevadas para um nível igual ou superior ao do arruamento, atendendo ao possível funcionamento em carga do coletor público e a fim de evitar o consequente alagamento das caves.
Artigo 70.º — Caracterização da rede predial
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