- 1 -O incentivo a conceder será formalizado por um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Paços de Ferreira e o beneficiário do incentivo, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, as cláusulas penais e a quantificação do valor dos incentivos concedidos.
- 2 -Os Contratos de Investimento poderão ser objeto de modificações, mediante prévia deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, e desde que o motivo e a natureza dessas modificações sejam devidamente fundamentados.
- 3 -A aprovação da candidatura a incentivos caduca se, no prazo de 180 dias a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o contrato de investimento.
- 4 -No caso previsto no número anterior, a entidade beneficiária da concessão de incentivos só pode formular nova candidatura para o mesmo investimento decorrido o prazo de 1 ano.
Artigo 10.º — Contrato de Investimento
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018