Publicação de Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos ao investimento pelo Município de Paços de Ferreira, até 31 de dezembro de 2020, com um período de vigência até 10 anos, a contar da conclusão do projeto de investimento de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Código Fiscal de Investimento.
Âmbito de aplicação
Concessão de incentivos
Condições gerais de acesso
Formalização do pedido de incentivo
Instrução e apreciação do pedido de incentivo
Critérios de apreciação dos pedidos de incentivos
CP = VI + PT + TI + IP + SE
VR = (cp * IMI) + (cp * IMT) + (cp * TM)
sendo:
IMI - Valor bruto de IMI ((euro))
IMT - valor bruto de IMT ((euro)) - caso exista
TM - taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização ((euro)) - caso existam
CP - Classificação final do projeto (%)
VR - Valor total de redução/benefícios ((euro))
Informações complementares
A Moveltex poderá solicitar os elementos complementares que repute necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de incentivos, os quais deverão ser fornecidos pelo promotor no prazo máximo de 10 dias a contar da receção do pedido de elementos.
Decisão
Contrato de Investimento
Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Penalidades
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir ao da publicação no Diário da República.
311052971