- 1 -As instalações dm EMTM, por serem cedidas a entidade e/ou associações nas condições infra descritas:
- a)Mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data pretendida para utilização;
- b)Do requerimento deve constar:
b1) O nome da entidade ou pessoa que as requisita;
b2) As atividades a realizar;
b3) Data de início e término e o horário das atividades;
b4) Nome, morada e contacto do responsável pela atividade;
b5) Outras informações que a entidade requerente entende dever prestar.
- 2 -A Câmara Municipal pode pedir outras informações que entenda necessárias.
- 3 -Em caso excecionais, devidamente justificados e atendíveis pelo Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, podem ser concedidas autorizações de utilização que não respeitem o prazo determinado na alínea a) do n.º 1 deste artigo.
- 4 -A entidade a quem é cedida a utilização do EMTM é responsável pela segurança das instalações e do equipamento que utiliza, por quaisquer danos materiais ou humanos, extravios que se verifiquem e manutenção da ordem e segurança durante a realização das atividades que desenvolve.
- 5 -A entidade utilizadora, nos termos deste artigo, tem que obter junto das entidades competentes, por sua conta e risco, sendo caso disso, as licenças, autorizações, pareceres, vistos ou outros documentos, que sejam necessárias à realização da atividade que vai realizar.
- 6 -A entidade requerente é também responsável pelo pagamento dos montantes relativos a direitos de autor e outros fixados por Lei, referentes à produção de espetáculos ou das atividades.
- 7 -A cedência das instalações é feita a entidades à pessoa requerente, não podendo ser transmitida por qualquer forma.
- 8 -Pese embora o disposto nos números anteriores, a Câmara Municipal de Miranda do Douro, reserva - se o direito de não ceder as instalações ou de restringir o acesso, nos períodos em que decorram ou se realizem trabalhos laboratoriais, nomeadamente, ensaios de produção de micélio, bem como, adotar iguais procedimentos em outros períodos ou épocas e por outros motivos que venham a ser considerados pela Câmara Municipal de Miranda do Douro.
- 9 -Para efeitos de utilização e cedência das instalações ou material do ecocentro micológico, a Câmara Municipal pode celebrar protocolos com entidades externas públicas ou privadas, onde se definam as normas e condições da utilização e/ou cedência.
Artigo 12.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 15/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2021