Regulamento do Ecocentro Micológico da Terra de Miranda
Âmbito de aplicação
Instalações/Composição
O espaço do EMTM distribui-se de seguinte forma:
Objeto
O EMTM destina-se prioritariamente, à execução, prossecução e desenvolvimento de atividades que integram o Projeto do Ecocentro Micológico Terra de Miranda, sendo o espaço/equipamento gerido pela Câmara Municipal de Miranda do Douro, tendo por objetivos:
Horário de funcionamento e atendimento ao público
Ingresso no Ecocentro Micológico
Visitas Guiadas
Direitos dos utilizadores/visitantes
Os utilizadores têm direito a:
Deveres dos utilizadores e regras de utilização
Acompanhamento de Grupos
Obrigações do Município
Na prestação dos serviços previstos no âmbito do presente Regulamento, o Município fica obrigado a:
Normas sobre a difusão e divulgação de conteúdos
Informação, Trabalhos e Material do Ecocentro Micológico
Cedência das instalações
b1) O nome da entidade ou pessoa que as requisita;
b2) As atividades a realizar;
b3) Data de início e término e o horário das atividades;
b4) Nome, morada e contacto do responsável pela atividade;
b5) Outras informações que a entidade requerente entende dever prestar.
Recessão/Balcão de atendimento
Sala de Exposição
Espaço interativo, interpretativo e atelier
Laboratório
Sala de conferências
Sala Xixorra/Gabinete Técnico
Instalações sanitárias
Centro de produção
Responsabilidade por danos causados
Legislação, subsidiária e interpretação
Responsabilidade da Câmara Municipal de Miranda do Douro
A Câmara Municipal de Miranda do Douro, não se responsabilidade por quaisquer objetos ou bens perdidos pelos visitantes no interior das instalações do EMTM.
Proibições
Entrada em vigor
O Regulamento em definitivo entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
313865179