- 1 -São condições de atribuição dos apoios:
- a)Pelo menos um dos requerentes encontrar-se recenseado e a residir ininterruptamente no concelho de Alcobaça há mais de dois anos;
- b)Os requerentes residirem efetivamente com as crianças;
- c)Os requerentes não terem quaisquer dívidas em mora para com o Município, designadamente resultantes de taxas, preços ou rendas.
- 2 -No caso do apoio a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, às condições referidas no número anterior acresce a de as crianças se encontrarem registadas na Conservatória do Registo Civil como naturais do concelho de Alcobaça.
- 3 -Apenas podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento os requerentes que forneçam todos os elementos que lhes sejam legitimamente solicitados para apuramento da sua situação.
Artigo 3.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022