- 1 -O pedido é apresentado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça:
- a)No prazo máximo de seis meses contados da data de nascimento das crianças, no caso do apoio a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º;
- b)Aquando da inscrição das crianças nas atividades de apoio à família ou no serviço de fornecimento de refeições, nos termos previstos nas normas regulamentares aplicáveis.
- 2 -Juntamente com o requerimento é entregue uma declaração de honra, subscrita pelos requerentes, em como reúnem os requisitos necessários para atribuição do apoio objeto do pedido.
- 3 -O requerimento e declaração de honra devem ser apresentados conforme modelo aprovado pela Câmara Municipal e disponibilizado no sítio da internet www.cm-alcobaca.pt.
Artigo 4.º — Pedido
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022