São funções gerais dos trabalhadores dos respetivos serviços da Junta de Freguesia, afetos aos espaços:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações;
- b)Controlar as entradas nos espaços;
- c)Garantir o apoio necessário;
- d)Zelar pelo bom funcionamento das instalações;
- e)Participar ao superior hierárquico qualquer anomalia ou danos materiais verificados;
- f)Zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.