Aprova o Regulamento de Cedência de Instalações sob Gestão da Freguesia de Odivelas
Objeto e Âmbito
Condições de Cedência
A Junta de Freguesia cede os espaços sob sua gestão, a pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas, mediante o disposto no Regulamento e Tabela Geral de Taxas.
Funções dos trabalhadores da JFO
São funções gerais dos trabalhadores dos respetivos serviços da Junta de Freguesia, afetos aos espaços:
Utilização das instalações
A utilização dos espaços obriga ao respeito pelas regras de civismo e boa conservação das instalações e equipamentos técnicos, bem como à observância das regras gerais de boa conduta cívica.
Obrigações dos Utilizadores
Cedência das Instalações
Requerimento
Avaliação e decisão dos pedidos
Desistência
Preparação das iniciativas
Taxas de utilização
Responsabilidade da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de Odivelas declina qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais que resultem do incumprimento das regras e normas estabelecidas no presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
Cabe à Junta de Freguesia de Odivelas, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente regulamento.
Norma Revogatória
Pelo presente são revogadas todas as normas constantes de anteriores regulamentos da Junta de Freguesia de Odivelas que versem sobre as matérias objeto deste regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo órgão executivo e pela Assembleia de Freguesia, e será reavaliado após dois anos da sua vigência.
22 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.
316001374