- 1 -No caso de ocorrer a desistência de utilização do espaço, o requerente que a solicitou deve comunicar o facto à Junta de Freguesia, por escrito, até 8 (oito) dias úteis, antes da data fixada para a realização da atividade.
- 2 -Sempre que tal se verifique, pode a Junta de Freguesia autorizar a ocupação do espaço, naquele período, por qualquer outro requerente.
Artigo 9.º — Desistência
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023