- 1 -O(s) requerente(s) será(ão) notificados(s) por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo que, em caso de indeferimento, o(s) requerente(s) têm um prazo de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciarem, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Serão objeto de indeferimento, as candidaturas apresentadas que não reúnam os requisitos exigidos pelo presente regulamento.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Tapéus.
Artigo 11.º — (Decisão e Prazo de Reclamação)
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024