Aprova o Regulamento para Apoio à Natalidade na Freguesia de Tapéus
(Lei Habilitante)
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
(Âmbito e Objeto)
(Destinatários)
(Condições Gerais de Atribuição)
(Valor do Apoio)
(Limite de candidaturas aceites)
(Documentos Instrutórios)
(Prazo de Candidatura)
A candidatura deve dar entrada na Junta de Freguesia de Tapéus, contendo todos os documentos mencionados no artigo 7.º, até 36 (trinta e seis) meses após o nascimento da criança, mas havendo apenas retroativos de até 2 (dois) meses antecedentes à entrega da candidatura.
(Despesas Elegíveis)
(Apreciação das Candidaturas)
(Decisão e Prazo de Reclamação)
(Recebimento do Apoio)
(Contagem de Prazos)
Os prazos referidos no presente regulamento são contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação.
(Alterações ao Regulamento)
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
(Dúvidas ou Omissões)
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidas a decisão da Junta da Freguesia.
(Aprovação)
Ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Junta de Freguesia de Tapéus elaborou o presente regulamento, submetido e aprovado na Reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia de 20 de abril de 2023.
(Entrada em Vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
(Validade do regulamento)
O presente regulamento será válido até ao dia 30 de setembro de 2025.
5 de dezembro de 2023. - O Secretário da Freguesia de Tapéus, Pedro Emanuel Cardoso Nunes.
ANEXO I
Listagem de Bens/ Produtos Elegíveis
Biberões, aquecedor de biberões, esterilizador, almofada de amamentação, bolsa isotérmica para biberão, porta-biberões, termo, boiões de fruta/sopa, boiões lácteos, sumos, farinhas lácteas, leite adaptado, cadeira de alimentação, escovilhão para limpar biberões, tetinas, conjunto de refeições.
Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, medicamentos, bomba extratora de leite, banheira, pente, escova, tesoura, corta-unhas, muda-fraldas, resguardos, fraldas descartáveis, óleo/loção corporal, chupetas, caixa de chupetas, corrente de chupetas, aspiradores nasais e recargas, massajador de gengivas e gel, esponja de banho, gel de banho, termómetro, cremes/pomadas, toalhetes, intercomunicador, água de limpeza, almofada própria para recém-nascidos, algodão, caixa de cotonetes, gaze, álcool 70 %, chupeta-termómetro, saco para água quente, garrafa térmica, protetores solares, sabonetes, óleos e shampoos especiais para bebé, óleo de massagem, cesto para roupa suja.
Berço, cama de grades, colchão, cómoda, artigos de segurança de bebé (exemplo: proteção lateral da cama de grades, ou de escadas, mosquiteiro).
Cadeiras auto e acessórios, carros de passeio e acessórios, ovo, mala porta-tudo (para saídas), espreguiçadeira, cama de viagem, parque, aranha.
Fraldas de pano, botinhas, conjuntos casaco/calça, calças de malha com ou sem pé, macacões/jardineiras, meias de algodão ou collants, meias anti-derrapantes, botinhas de lã ou de linha, gorros de lã, linha ou malha, sacos de dormir, pijamas, babygrows, babetes, bodies interiores, calcinhas com pé, camisas, camisolas, casacos, calças, vestidos, cueiros, sapatos, botas, sandálias, chinelos, pantufas.
Lençóis, mantas, cobertores, forras de colchão, toalhas de banho e edredões.
Despesas relacionadas com a creche da criança.
Poderão ser aceites outros produtos não mencionados nesta listagem, desde que fique devidamente comprovado que se destinam à criança.
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