Os prazos referidos no presente regulamento são contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 13.º — (Contagem de Prazos)
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024