Ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Junta de Freguesia de Tapéus elaborou o presente regulamento, submetido e aprovado na Reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia de 20 de abril de 2023.
Artigo 16.º — (Aprovação)
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024