- 1 -Apenas serão aceites no máximo 10 candidaturas por ano, podendo haver no máximo 30 apoios ativos a partir do terceiro ano.
- 2 -Cada agregado familiar está limitado a 2 apoios em simultâneo.
Artigo 6.º — (Limite de candidaturas aceites)
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024