1 - A Tarifa de Utilização da Via é devida como contrapartida de serviço prestado aos utilizadores pelos sistemas gerais relativos à utilização da Via Navegável do Douro e corresponde às atividades de planeamento e gestão do tráfego fluvial, de monitorização e informação das condições navegação, de verificação e manutenção do assinalamento fluvial, de comunicações de tráfego, e de hidrografias e dragagens por forma a assegurar a operacionalidade e segurança da via navegável e a qualidade do serviço prestado.
2 - O valor da tarifa a cobrar por embarcação é calculado em função da tipologia da mesma e pelo período indicado, de acordo com o quadro abaixo:
Descrição
Período
Valor (euros)
A - Embarcações de passageiros
A.1 - Valor por unidade de tonelagem bruta de arqueação (GT)
Ano
15,28
B - Embarcações de recreio e outras motorizadas
B.1 - Embarcações até 6 m de comprimento, inclusive
Ano
25,08
B.2 - Embarcações com comprimento superior a 6 m e igual ou inferior a 12 m
Ano
62,68
B.3 - Embarcações com mais de 12 m de comprimento
Ano
125,34
3 - A tarifa em apreço não se aplica aos navios de transporte de mercadorias, às embarcações de pesca e às embarcações não motorizadas.
4 - A tarifa de utilização da via é cobrada no mês de janeiro do ano a que diz respeito para as embarcações que se encontrem em circulação à data. Nos restantes casos é cobrada no mês em que a embarcação utilize a via pela primeira vez.