1 - A Tarifa de Acostagem é devida como contrapartida de serviço prestado aos utilizadores pelos sistemas de infraestruturas e equipamentos de acostagem de embarcações existentes na via navegável e corresponde às atividades de gestão das acostagens e estacionamento das embarcações, de reabilitação, conservação e manutenção das infraestruturas e equipamentos de acostagem por forma a assegurar a operacionalidade e segurança dos mesmos e a qualidade do serviço prestado.
2 - A Tarifa de Acostagem é calculada por metro linear de comprimento, de fora a fora (LOA), da embarcação atracada, por período indivisível de duas horas e por tipo de cais, de acordo com o quadro seguinte:
Descrição
Valor (euros)
A - Cais de Classe A
A.1 - Acostagem em 1.ª linha
A.1.1 - Primeiro período de duas horas
0,1790
A.1.2 - Períodos seguintes de duas horas
0,2694
A.2 - Acostagem em 2.ª linha
A.2.1 - Primeiro período de duas horas
0,1790
A.2.2 - Períodos seguintes de duas horas
0,2694
B - Cais de Classe B
B.1 - Acostagem em 1.ª linha
B.1.1 - Primeiro período de duas horas
0,0906
B.1.2 - Períodos seguintes de duas horas
0,0906
B.2 - Acostagem em 2.ª linha
B.2.1 - Primeiro período de duas horas
0,0906
B.2.2 - Períodos seguintes de duas horas
0,0906
3 - Para efeitos do presente tarifário são considerados cais de classe A: o cais de Entre-os-Rios, o cais de Bitetos, o cais comercial de Lamego, o cais da Régua, o cais do Pinhão/Sabrosa, o cais de Barca d’Alva, o cais da Afurada e o cais acostável da Arrábida.
As restantes infraestruturas fluviais (cais fluvial, embarcadouro, porto fluvial e outras plataformas de acostagem) são considerados cais da classe B.
4 - A Tarifa de Acostagem não se aplica nos cais objeto de licenciamento ou concessão.