- 1 -O presente diploma regulamenta o funcionamento e utilização dos cemitérios municipais de Montemor-o-Novo, nomeadamente o Cemitério Municipal de São Francisco (inumação em sepultura e jazigo) e o Cemitério Municipal da Courela da Pedreira (inumação em local de consumpção aeróbia, com futuro crematório).
- 2 -Os cemitérios municipais destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos ou residentes no concelho, com exceção das freguesias ou lugares que disponham de cemitério próprio.
- 3 -Nos cemitérios municipais poderão ainda ser inumados, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos residentes ou falecidos nas freguesias do concelho quando, por motivos de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pela(o) presidente da Junta de Freguesia respetiva, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios das freguesias;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos ou residentes fora da área do concelho que se destinem a jazigos particulares e a sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do concelho, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio legal na área deste;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização da(o) presidente da Câmara Municipal ou do vereador no uso de competência delegada, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 1.º — Âmbito
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