- 1 -A guia de inumação e o respetivo boletim de óbito serão registados no livro das inumações ou no sistema informático, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver, das ossadas ou cinzas no cemitério, bem como o local de inumação ou depósito.
- 2 -A guia de cremação e o respetivo boletim de óbito serão registados no livro das cremações ou no sistema informático com o número de ordem do boletim de óbito, data de entrada do cadáver, data e hora da cremação, data e hora de entrega das cinzas aos familiares ou local de depósito das cinzas.
- 3 -Em caso de entrega das cinzas aos familiares, a pessoa com legitimidade, de acordo com o artigo 3.º, terá que assinar um termo de responsabilidade em conforme as cinzas lhe foram entregues, termo este que será arquivado e o seu número associado ao processo no livro de cremações e/ou será digitalizado para se associar ao processo no sistema informático.
Artigo 13.º — Registos
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026