- 1 -A trasladação é solicitada ao presidente da Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 3.º deste regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta do anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/98, na redação atual.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério ou entre cemitérios municipais é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior, sendo a trasladação realizada pelos coveiros.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Câmara Municipal remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 32.º — Autorização da trasladação
Vigente desde: 20/01/2026
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