- 1 -Os serviços responsáveis do cemitério devem proceder à comunicação da trasladação para os efeitos previstos no artigo 71.º do Código do Registo Civil.
- 2 -Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Artigo 34.º — Comunicação e registo da trasladação
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026