- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a(o) Presidente a Câmara Municipal conceder terrenos para sepulturas perpétuas e construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -O requerimento deve identificar cabalmente o interessado, estar devidamente assinado, mencionar o cemitério e, quando o terreno se destine a jazigo, indicar a área pretendida.
- 3 -O requerimento só poderá ser deferido desde que exista terreno livre e destinado à concessão.
- 4 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real de carácter privado, somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
- 5 -As concessões não podem ser alienadas ou transferidas para terceiros a título gratuito ou oneroso, salvo nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 36.º — Concessão de terrenos e sepulturas perpétuas
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026