Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou em jazigos e sepulturas declarados prescritos, quando deles sejam retirados serão cremados e encaminhados para cendrário, caso não sejam reclamados no prazo de 10 dias sobre a data de demolição ou da declaração de prescrição, sem prejuízo do consignado no artigo 25.º do presente Regulamento.
Artigo 49.º — Restos mortais não reclamados
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