- 1 -Os cemitérios municipais estarão abertos ao público todos os dias, no horário das 9h às 13h e das 14h às 17h (no horário de inverno) e das 9h às 13h e das 15h às 18h (no horário de verão), com exceção do dia 25 de abril e do dia 1 de maio, nos quais se encontram encerrados ao público.
- 2 -Qualquer alteração ao horário de funcionamento dos cemitérios será divulgada à entrada dos respetivos cemitérios e na página internet do Município.
- 3 -O horário de funcionamento do crematório, ou de outros serviços prestados nos cemitérios, será aprovado em reunião de câmara, sendo divulgado à entrada do respetivo edifício e na página internet do Município.
- 4 -Para efeitos de inumação de cadáveres, o corpo terá que dar entrada no cemitério, até 30 minutos antes do encerramento.
- 5 -Não é permitida a entrada ao público 30 minutos antes da hora do encerramento.
- 6 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito a cargo do requerente ou da agência funerária, aguardando a inumação ou cremação dentro das horas regulamentares, salvo em casos especiais, em que mediante autorização dada pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, poderão ser imediatamente inumados ou cremados.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2026