- 1 -Nas sepulturas e jazigos é permitida a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação ou desenho, possam considerar-se desrespeitosos.
- 3 -Não é permitido ultrapassar os limites definidos para as construções funerárias.
Artigo 61.º — Sinais funerários
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