- 1 -O presente regulamento entra em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação, não se aplicando aos processos pendentes a essa data.
- 2 -Sem prejuízo no disposto no número anterior, a requerimento do interessado pode o Presidente da Câmara autorizar que aos procedimentos em curso se aplique o regime constante do presente regulamento.
319951594
Artigo 76.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026