Vinho de «quinta»
- 1 -Nos termos da regulamentação em vigor as entidades que pretendam produzir vinhos de «quinta» em instalações de terceiros deverão obedecer às condições requeridas, nomeadamente no que respeita à separação física dos vinhos em todas as etapas do processo produtivo, e devem comunicar ao IVDP, IP a data prevista para o início da vindima, bem como a identificação das instalações de vinificação com pelo menos 15 dias de antecedência.
- 2 -As uvas aptas à produção de vinho com direito à utilização da expressão «quinta» e similares, nos termos da regulamentação em vigor, bem como o vinho produzido, são participadas na DCP do agente económico detentor da exploração vitícola.