- 1 -O Presidente representa a Escola, competindo-lhe, designadamente, em estreita articulação com os Presidentes dos Conselhos Científico e Pedagógico e com os Diretores de Departamento:
- a)Dirigir as atividades da Escola, acompanhando e avaliando as mesmas e assegurando a eficiente gestão dos recursos disponíveis;
- b)Elaborar os planos de atividades, orçamentos e os relatórios de atividades da Escola, em articulação com os Diretores de Departamento, de forma a cumprir o Plano Estratégico da Universidade, sujeitando-os a homologação do Reitor;
- c)Manter uma ligação com todos os órgãos da Escola, podendo reunir nos formatos e com a frequência que entenda por conveniente para o bom desempenho da Escola;
- d)Exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor;
- e)Homologar a nomeação dos Diretores de Curso e das Comissões de Curso, nos termos dos presentes Estatutos;
- f)Homologar os mapas de férias dos recursos humanos da Escola, elaborados pelos Diretores de Departamento;
- g)Gerir as verbas adstritas à Escola e autorizar as despesas de apoio ao ensino, viagens de estudo, aulas extramuros e licenças informáticas, propostas pelos Diretores de Departamento;
- h)Gerir a estrutura de apoio administrativo em articulação com os órgãos da Escola;
- i)Zelar pelos espaços letivos e laboratoriais de ensino, podendo autorizar nomeações de responsáveis para esse efeito, em articulação com os Diretores de Departamento;
- j)Analisar as faltas comunicadas pelos Diretores de Departamento, pelos Presidentes dos Conselhos Científicos e Pedagógicos e por outros órgãos da Escola, promovendo os respetivos procedimentos disciplinares, caso essas faltas sejam consideradas injustificadas;
- k)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- l)Propor ao Reitor, ouvidos os Diretores de Departamento e os Conselhos Científico e Pedagógico, propostas de novos ciclos de estudo, de ensino à distância, de formação não conferente de grau e de outras formações dirigidas a diferentes públicos;
- m)Dinamizar atividades de promoção da oferta educativa da Escola e de comunicação científica;
- n)Aprovar e homologar os horários das atividades letivas e os mapas de exames da Escola, ouvido o Conselho Pedagógico;
- o)Zelar pela submissão atempada das pautas de avaliação das unidades curriculares (UC), bem como pelo preenchimento, dentro dos prazos estipulados, da informação relativa a cada UC (FUC e sumários) no Sistema de Informação de Apoio ao Ensino (SIDE);
- p)Propor o número de vagas a disponibilizar por curso em cada ano letivo, ouvidos o respetivo Diretor de Curso e o Diretor do Departamento âncora;
- q)Zelar pela manutenção e atualização dos conteúdos informativos da Escola na página web da Universidade;
- r)Zelar pela boa utilização das listas de correio eletrónico, infraestruturas e licenças informáticas usadas na Escola, em articulação com os serviços;
- s)Dinamizar atividades culturais, de responsabilidade social e ambiental e de cidadania, em articulação com as Direções de Departamento e de Curso.
- t)Zelar pela qualidade e segurança das infraestruturas da Escola.
- u)Propor ao Reitor a contratação de recursos humanos.
Artigo 18.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 22/08/2018
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