- 1 -A UTAD integra quatro Escolas de natureza universitária e uma de natureza politécnica, que exercem a sua missão nas áreas científicas que constam no Anexo I dos presentes Estatutos.
- 2 -São Escolas de natureza universitária:
- 2.1 -Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias (ECAV) constituída pelos seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Agronomia;
- b)Departamento de Ciências Veterinárias;
- c)Departamento de Ciências Florestais e Arquitetura Paisagista;
- d)Departamento de Zootecnia.
- 2.2 -Escola de Ciências Humanas e Sociais (ECHS) constituída pelos seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Economia, Sociologia e Gestão;
- b)Departamento de Educação e Psicologia;
- c)Departamento de Letras, Artes e Comunicação.
- 2.3 -Escola de Ciências e Tecnologia (ECT) constituída pelos seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Engenharias;
- b)Departamento de Física;
- c)Departamento de Matemática.
- 2.4 -Escola de Ciências da Vida e do Ambiente (ECVA) constituída pelos seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Ciências do Desporto, Exercício e Saúde;
- b)Departamento de Biologia e Ambiente;
- c)Departamento de Genética e Biotecnologia;
- d)Departamento de Geologia;
- e)Departamento de Química.
- 2.5 -É de natureza politécnica a Escola Superior de Saúde (ESS) constituída pelo Departamento da Escola Superior de Saúde.
Artigo 2.º — Das unidades orgânicas de ensino e investigação
Vigente desde: 22/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2018