- 1 -O Conselho Científico é composto no máximo por 25 membros, eleitos nos termos dos artigos 77.º, 80.º e 81.º dos Estatutos da UTAD.
- 2 -O Conselho Científico de cada Escola é constituído pelos seguintes membros:
- a)Nove elementos que representam e são eleitos de entre os professores e investigadores de carreira e dos demais docentes e investigadores em regime de tempo integral que sejam titulares do grau de doutor e possuam contrato com duração não inferior a um ano, independentemente da natureza do seu vínculo à UTAD;
- b)Um representante por cada uma das unidades orgânicas de investigação da UTAD, referidas no n.º 1 do artigo 59.º dos Estatutos, eleitos de entre os membros do Conselho Científico dos Centros de Investigação, cumpridos os requisitos expressos nos n.os 3 e 4 do artigo 45.º dos Estatutos e desde que obedeçam a qualquer um dos requisitos indicados na alínea anterior;
- c)Um Presidente, eleito de entre os membros definidos nas alíneas anteriores;
- d)Um Vice-Presidente, nomeado pelo Presidente de entre os membros eleitos do Conselho Científico;
- e)Um Secretário, nomeado pelo Presidente de entre os membros eleitos do Conselho Científico.
- 3 -Nas reuniões do Conselho Científico podem ainda participar, sem direito a voto, personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da Escola.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018