Estatutos de Natureza Regulamentar das Escolas da UTAD
Norma habilitante
Os presentes Estatutos são elaborados ao abrigo do disposto no artigo 41.º dos Estatutos da UTAD.
Das unidades orgânicas de ensino e investigação
Natureza e missão
Atribuições
Valores e princípios fundamentais
Liberdade académica
Sede e símbolos das Escolas
Autonomia
Autonomia académica
As Escolas gozam de autonomia académica nos domínios científico, pedagógico e cultural, contribuindo para a concretização dos objetivos estratégicos da UTAD nas áreas do conhecimento da sua competência.
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
Autonomia cultural
Compete às Escolas apresentar propostas de programas e iniciativas culturais, nas áreas do conhecimento da sua competência.
Autonomia administrativa e competência de gestão
Recursos humanos e materiais
Princípios de governação e de gestão
As Escolas deverão respeitar os princípios da democraticidade, participação, descentralização, autonomia, responsabilidade social e da transparência de gestão, assegurando mecanismos de divulgação regular das suas atividades e promovendo as iniciativas que considerem adequadas.
Órgãos
Nomeação e substituição do Presidente
Competências do Presidente
Definição
O Conselho Científico da Escola é o órgão colegial que tem como finalidade definir a política científica da Escola e garantir a aplicação de critérios de qualidade nas atividades académicas.
Composição
Modo de funcionamento
Competências do Conselho Científico
Competências do Presidente do Conselho Científico
Suspensão, destituição e substituição do Presidente do Conselho Científico
Definição
O Conselho Pedagógico é o órgão colegial que tem como finalidade definir e coordenar a política pedagógica da Escola e garantir a definição e a aplicação de critérios de qualidade nas atividades de ensino.
Composição
Modo de funcionamento
Competências do Conselho Pedagógico
Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
Suspensão, destituição e substituição do Presidente do Conselho Pedagógico
Definição
Os Departamentos são subunidades orgânicas orientadas para a realização das tarefas de ensino, de investigação, de difusão de cultura e de prestação de serviços especializados, constituindo a base da organização das Escolas.
Órgãos
Eleição e competências do Diretor de Departamento
Suspensão, destituição e substituição do Diretor de Departamento
Composição e competências do Conselho de Departamento
Definições
Competências
Vice-Diretor de Curso
Suspensão, destituição e substituição do Diretor de Curso
Composição da Comissão de Curso
Competências da Comissão de Curso
Órgãos
Remissão
Com as necessárias adaptações decorrentes dos Estatutos da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aplicam-se à ESS os artigos 1.º a 41.º dos presentes Estatutos.
Casos omissos ou dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos são resolvidos por despacho reitoral.
Norma revogatória
Os presentes estatutos revogam todos os regulamentos das escolas da UTAD, os Estatutos da Escola de Enfermagem de Vila Real, bem como todas as normas que com eles colidam.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de agosto de 2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
311589484